STJ — 725409
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 791b29f3e154b72278904a3d635c6f279efdf1d58e1f3f142e494e7899f4d227
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
DESCABIMENTO. HOMICÍDIO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO
DOMICILIAR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEBLIDADE EXTREMA POR
DOENÇA GRAVE E IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE TRATAMENTO ADEQUADO
NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 159 do RISTJ, não cabe sustentação oral no
julgamento do agravo regimental.
2. Esta Corte Superior possui entendimento de ser possível a
concessão de prisão domiciliar quando comprovada a debilidade
extrema por doença grave, somada à impossibilidade de
recebimento do tratamento adequado no estabelecimento prisional, o
que não se constata no presente caso, consoante se extrai dos
fundamentos do acórdão atacado. Ademais, entendimento em
contrário, demandaria a análise de matéria fático-probatória,
inviável na via eleita.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.