STJ — 725409

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2022-04-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 791b29f3e154b72278904a3d635c6f279efdf1d58e1f3f142e494e7899f4d227

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEBLIDADE EXTREMA POR DOENÇA GRAVE E IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE TRATAMENTO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 159 do RISTJ, não cabe sustentação oral no julgamento do agravo regimental. 2. Esta Corte Superior possui entendimento de ser possível a concessão de prisão domiciliar quando comprovada a debilidade extrema por doença grave, somada à impossibilidade de recebimento do tratamento adequado no estabelecimento prisional, o que não se constata no presente caso, consoante se extrai dos fundamentos do acórdão atacado. Ademais, entendimento em contrário, demandaria a análise de matéria fático-probatória, inviável na via eleita. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.