Execução Contra a Fazenda Pública — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00339232220158250001

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-10-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0ddb3cc94cc57b388c1f8c4befd28819d4f8347aff48f1608af3b9e2cbf32c2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00339232220158250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: b0ddb3cc94cc57b388c1f8c4befd28819d4f8347aff48f1608af3b9e2cbf32c2. SHA-256 do comentário: cb638c0e022bcf710b39176e73441c9f34c3248fd54b1efee399893377456792.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16
  • Registro documental: b0ddb3cc94cc57b388c1f8c4befd28819d4f8347aff48f1608af3b9e2cbf32c2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2015-10-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2015-10-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2016-01-11 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2016-01-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2016-01-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2016-02-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2016-02-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2016-02-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-02-13 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:17:05.875000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151023120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-10-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b0ddb3cc94cc57b388c1f8c4befd28819d4f8347aff48f1608af3b9e2cbf32c2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-23 a 2016-02-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2016-02-13
Definitivo (TPU 246)
2016-01-13
Petição (TPU 85)
2016-01-11
Conclusão (TPU 51)
2016-01-11
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2016-01-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-27
Conclusão (TPU 51)
2015-10-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-23
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-13T14:38:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-01-08T09:34:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-02-13T13:23:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2016-02-13T13:23:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2016-02-13T13:21:57.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2016-01-11T11:55:51.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8343",
        "nome": "18ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  7. 2016-01-11T08:02:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-10-27T15:55:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-10-27T07:43:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-10-23T13:07:20.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.