Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. AÇÃO DE NATUREZA
MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO
RECORRENTE. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consideradas as circunstâncias de que os embargos opostos têm
mero propósito infringente - o que não é admitido pela
Jurisprudência - e de que se mostra possível a aplicação do
princípio da fungibilidade na espécie, o recurso deve ser recebido
como agravo regimental.
- O regimental não merece ser provido, pois, a despeito dos
argumentos lançados pelo agravante, não houv e a juntada da decisão
faltante, qual seja, a decisão que decretou, originariamente, a
prisão preventiva.
- Como se sabe, o rito do habeas corpus - e do recurso ordinário em
habeas corpus - pressupõe prova pré-constituída do direito alegado,
devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de
documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao
paciente (precedentes), o que não ocorreu no caso vertente (HC n.
541.104/SP, Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
27/2/2020).
- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo
regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE
DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DA CONTROVÉRSIA. AÇÃO DE NATUREZA
MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO
RECORRENTE. PRECEDENTES.
1. Consideradas as circunstâncias de que os embargos opostos têm
mero propósito infringente - o que não é admitido pela
Jurisprudência - e de que se mostra possível a aplicação do
princípio da fungibilidade na espécie, o recurso deve ser recebido
como agravo regimental.
2. O regimental não merece ser provido, pois, a despeito dos
argumentos lançados pelo agravante, não houv e a juntada da decisão
faltante, qual seja, a decisão que decretou, originariamente, a
prisão preventiva.
3. Como se sabe, o rito do habeas corpus - e do recurso ordinário em
habeas corpus - pressupõe prova pré-constituída do direito alegado,
devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de
documentos, a existência de constrangimento ilegal imposto ao
paciente (precedentes), o que não ocorreu no caso vertente (HC n.
541.104/SP, Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe
27/2/2020).
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo
regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL)
STJ - <<EDcl no HC 609741>>-MG,
<<EDcl na PET no RHC 124432>>-SP
(HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA)
STJ - <<HC 541104>>-SP,
<<RCD no RHC 152641>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.