STJ — 779052

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-12-19Data Publicacao: 2023-02-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 337108ba59514bd3251f10a043e847e4d2e2c1ccf6bd3f7c072a1db15a77e0cb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. 2) PLEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 45, §§ 1.º e 2.º, DA LEI N. 12.594/2012 - SINASE. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA VIDA PREGRESSA DOS ADOLESCENTES PARA A APLICAÇÃO DE FUTURAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
  2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há entrave algum à imediata execução da medida socioeducativa de semiliberdade pelos Agravantes, diante do escopo ressocializador da intervenção estatal, bem como do afastamento da situação de risco.
  3. Lado outro, o entendimento da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o art. 45, § 2., da Lei n. 12.594/2012 não respalda a extinção do processo sem resolução do mérito. Ademais, o referido dispositivo legal é dirigido ao Juízo da Execução Penal, que decidirá, no caso concreto, se tais atos serão absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. 1) MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE APLICADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. 2) PLEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 45, §§ 1.º e 2.º, DA LEI N. 12.594/2012 - SINASE. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO DA VIDA PREGRESSA DOS ADOLESCENTES PARA A APLICAÇÃO DE FUTURAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há entrave algum à imediata execução da medida socioeducativa de semiliberdade pelos Agravantes, diante do escopo ressocializador da intervenção estatal, bem como do afastamento da situação de risco. 2. Lado outro, o entendimento da Corte de origem está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o art. 45, § 2., da Lei n. 12.594/2012 não respalda a extinção do processo sem resolução do mérito. Ademais, o referido dispositivo legal é dirigido ao Juízo da Execução Penal, que decidirá, no caso concreto, se tais atos serão absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO - POSSIBILIDADE) STJ - <<HC 665391>>-MT, <<AgRg no HC 605758>>-SC, <<AgRg no HC 686170>>-SP, <<AgRg no HC 612157>>-SP (PLEITO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<AgInt no REsp 1697957>>-ES (CONHECIMENTO DA VIDA PREGRESSA DOS ADOLESCENTES - APLICAÇÃO DE FUTURAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 1226791>>-ES, <<REsp 1720565>>-ES

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.