STJ — 796527

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 034fd607b9d58ad8b40e4d7c73b2b80b68ea77c7d2d749da678ba31f6a9f06aa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI DE DROGAS E ART. 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, não se admite, em regra, a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação.
  2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "inexiste nulidade na prisão preventiva decretada em audiência e oralmente pelo Juízo de 1º grau, se as partes tiveram acesso à mídia onde se encontrava o inteiro teor de sua fundamentação". (HC n. 405.217/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 24/11/2017.)
  3. Tendo a prisão preventiva sido decretada com a indicação de fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do acusado, não há manifesta ilegalidade apta a justificar a mitigação da Súmula n. 691/STF.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI DE DROGAS E ART. 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. Nos termos da Súmula n. 691 do STF, não se admite, em regra, a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "inexiste nulidade na prisão preventiva decretada em audiência e oralmente pelo Juízo de 1º grau, se as partes tiveram acesso à mídia onde se encontrava o inteiro teor de sua fundamentação". (HC n. 405.217/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 24/11/2017.) 3. Tendo a prisão preventiva sido decretada com a indicação de fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do acusado, não há manifesta ilegalidade apta a justificar a mitigação da Súmula n. 691/STF. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF) STJ - <<AgRg no HC 778187>>-PE, <<AgRg no HC 763329>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE - AUSÊNCIA DE NULIDADE) STJ - <<HC 405217>>-SC, <<AgRg no HC 668661>>-TO (PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<RHC 48002>>-MG, <<RHC 44677>>-MG, <<HC 286854>>-RS, <<AgRg no HC 653110>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.