STJ — 796527
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 034fd607b9d58ad8b40e4d7c73b2b80b68ea77c7d2d749da678ba31f6a9f06aa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. ARTIGOS 33 E 35 DA LEI DE DROGAS E ART. 16, § 1º, IV, DA LEI N. 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula n. 691 do STF, não se admite, em regra, a impetração de habeas corpus contra decisão que indefere a liminar na origem, ressalvadas as hipóteses em que evidenciada a presença de decisão teratológica ou desprovida de fundamentação.
- Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "inexiste nulidade na prisão preventiva decretada em audiência e oralmente pelo Juízo de 1º grau, se as partes tiveram acesso à mídia onde se encontrava o inteiro teor de sua fundamentação". (HC n. 405.217/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 24/11/2017.)
- Tendo a prisão preventiva sido decretada com a indicação de fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do acusado, não há manifesta ilegalidade apta a justificar a mitigação da Súmula n. 691/STF.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:691
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000691
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.