STJ — 763290

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ad257a1963a31bc7b0367016d7029c352f9e6d7b166fedd763d47feda09bcab

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA. INVASÃO DOMICILIAR. FUGA AO AVISTAR PATRULHAMENTO NÃO AUTORIZA PRESUMIR ARMAZENAMENTO DE DROGAS. IMPLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE ODOR DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA EMBASADA EM IMPRESSÕES SUBJETIVAS, DEVENDO SER AFASTADA. RECONHECIDA ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO DE RIGOR. EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. Precedentes.
  2. A fuga ao avistar patrulhamento não autoriza presumir armazenamento de drogas na residência, nem o ingresso nela sem mandado pelos policiais. O objetivo de combate ao crime não justifica a violação "virtuosa" da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF).
  3. Não houve a indicação de qualquer elemento que indicasse a plausibilidade acerca da existência de cheiro de drogas no imóvel, circunstância que foi embasada apenas em impressões subjetivas do policial, motivo pelo qual deve ser reconhecida a ausência de fundadas razões para o ingresso no imóvel.
  4. Reconhecida a ilegalidade do flagrante e do acervo probatório decorrente, de rigor a absolvição, resultado que deve ser estendido à corré, nos termos do art. 580 do CPP.
  5. Habeas corpus concedido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROBATÓRIA. INVASÃO DOMICILIAR. FUGA AO AVISTAR PATRULHAMENTO NÃO AUTORIZA PRESUMIR ARMAZENAMENTO DE DROGAS. IMPLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE ODOR DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA EMBASADA EM IMPRESSÕES SUBJETIVAS, DEVENDO SER AFASTADA. RECONHECIDA ILEGALIDADE. ABSOLVIÇÃO DE RIGOR. EXTENSÃO DOS EFEITOS À CORRÉ. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Não é necessária a certeza em relação à ocorrência da prática delitiva para se admitir a entrada em domicílio, bastando que, em compasso com as provas produzidas, seja demonstrada a justa causa na adoção da medida, ante a existência de elementos concretos que apontem para o caso de flagrante delito. Precedentes. 2. A fuga ao avistar patrulhamento não autoriza presumir armazenamento de drogas na residência, nem o ingresso nela sem mandado pelos policiais. O objetivo de combate ao crime não justifica a violação "virtuosa" da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, CF). 3. Não houve a indicação de qualquer elemento que indicasse a plausibilidade acerca da existência de cheiro de drogas no imóvel, circunstância que foi embasada apenas em impressões subjetivas do policial, motivo pelo qual deve ser reconhecida a ausência de fundadas razões para o ingresso no imóvel. 4. Reconhecida a ilegalidade do flagrante e do acervo probatório decorrente, de rigor a absolvição, resultado que deve ser estendido à corré, nos termos do art. 580 do CPP. 5. Habeas corpus concedido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ENTRADA EM DOMICÍLIO - PROVAS - JUSTA CAUSA - ELEMENTOS CONCRETOS - FLAGRANTE DELITO) STJ - <<HC 620515>>-CE, <<HC 612579>>-BA STF - [[RE 603616]]-RO (FUGA AO AVISTAR PATRULHAMENTO - PRESUNÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DROGAS - INGRESSO SEM MANDADO) STJ - <<AgRg no HC 749950>>-RS, <<HC 737075>>-AL, <<HC 660118>>-SP (CHEIRO DE DROGAS - INVASÃO DE DOMICÍLIO) STJ - <<HC 697057>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.