Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA
DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTO IDÔNEO. FALTA GRAVE RECENTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração
de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção
carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de
documentos administrativos". (AgRg no HC 660.197/SP, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe
25/08/2021).
- A existência de falta grave relativamente recente, como na
espécie, em que o apenado praticou falta grave em 15/9/2021 (novo
crime doloso), constitui fundamento apto a justificar a realização
do exame criminológico.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXIGÊNCIA
DE EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTO IDÔNEO. FALTA GRAVE RECENTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. "A noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração
de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção
carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de
documentos administrativos". (AgRg no HC 660.197/SP, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe
25/08/2021).
2. A existência de falta grave relativamente recente, como na
espécie, em que o apenado praticou falta grave em 15/9/2021 (novo
crime doloso), constitui fundamento apto a justificar a realização
do exame criminológico.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BOM COMPORTAMENTO DO REEDUCANDO - VALORAÇÃO DE ELEMENTOS - ATESTADO
EMITIDO PELA DIREÇÃO CARCERÁRIA - JUIZ)
STJ - <<AgRg no HC 660197>>-SP
(FALTA GRAVE - REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO)
STJ - <<AgRg no HC 693575>>-SP,
<<HC 631739>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.