STJ — 1874778

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-02-07Data Publicacao: 2023-02-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 212cbb783d185bb4a4fe3406cfba7333f61eb71964933eb7933258a4da172255

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DEFENSIVO PROVIDO. CONSEQUENTE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ANTES PROVIDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET SOBRE O RECURSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PREJUÍZO CONFIGURADO. Embargos acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental, determinando providências.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DEFENSIVO PROVIDO. CONSEQUENTE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ANTES PROVIDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET SOBRE O RECURSO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. PREJUÍZO CONFIGURADO. Embargos acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental, determinando providências.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para anular o julgamento do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.