Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0 - Registro documental:
a6904762692589adc9e2b0b08061cf3191de515777c1ecb19b33f353a0cecb4d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
a6904762692589adc9e2b0b08061cf3191de515777c1ecb19b33f353a0cecb4d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Requisição de Pequeno Valor - RPV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-08-10 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-04-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-04-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-04-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-04-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-05-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-05-04 — Petição; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-05-11 — Petição; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-05-31 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-06-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2016-06-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2016-06-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-07-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-07-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-07-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-07-22 — Petição; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-09-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-09-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-05-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-09-09 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-01T00:53:55.478000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150810120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a6904762692589adc9e2b0b08061cf3191de515777c1ecb19b33f353a0cecb4d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-08-10 a 2016-09-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-09-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-09-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-08-05
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-25
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-22
- Petição (TPU 85)
- 2016-07-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-07-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-07-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-07-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-06-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-30
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-27
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00040559420158250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Assistência Judiciária Gratuita | Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-09-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a6904762692589adc9e2b0b08061cf3191de515777c1ecb19b33f353a0cecb4d. SHA-256 do comentário:d9aeb627c1ab865b508122fb3300712f7cc9792ce685987e6f9701083966b265.