Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
c81849d94070645ea10cd72ec4654b1c5e42e1f2b3d7a38bdc886b5b827224f6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
c81849d94070645ea10cd72ec4654b1c5e42e1f2b3d7a38bdc886b5b827224f6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
Fontes e integridade deste vínculo
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8b9bf2f9b82b92e110b28f2cbcab2fb3303225ab0378883b512b698c5d6ab22f - Registro documental:
c81849d94070645ea10cd72ec4654b1c5e42e1f2b3d7a38bdc886b5b827224f6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-10-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-12-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-12-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-12-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-12-17 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-12-17 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-12-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-01-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-02-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-03-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-03-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-03-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-03-05 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-03-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-03-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-03-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-05-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-05-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-03-05 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-05-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-30T19:17:09.728380506Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2021-11-18T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-11-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: c81849d94070645ea10cd72ec4654b1c5e42e1f2b3d7a38bdc886b5b827224f6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-28 a 2022-05-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-03-08
- Publicação (TPU 92)
- 2022-03-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-03-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-05
- Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
- 2022-03-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-03-03
- Documento (TPU 581)
- 2022-03-03
- Documento (TPU 581)
- 2022-02-01
- Publicação (TPU 92)
- 2022-01-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-12-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.