Execução Provisória em Autos Suplementares — Aviso Prévio — TRT3 00000603220165030186

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-09-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1566404881d9afe92fd4851d5498ea251407fc799edf348c096cde740df75105

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000603220165030186 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização / Terço Constitucional | Imposto de Renda | Adicional de Horas Extras | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Provas | Intimação / Notificação | Adicional de Hora Extra”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2020-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 1566404881d9afe92fd4851d5498ea251407fc799edf348c096cde740df75105. SHA-256 do comentário: 74a00eced4bb6a081167f42ddaea2806846128136354ba056574ed1db371afa8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 1566404881d9afe92fd4851d5498ea251407fc799edf348c096cde740df75105
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-09-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-10-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-12-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-12-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2017-02-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2017-02-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2017-02-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2017-03-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2017-03-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2017-03-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2017-03-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2019-01-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2019-01-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2019-01-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2020-11-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:00:29.360185803Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-09-20T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-09-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 1566404881d9afe92fd4851d5498ea251407fc799edf348c096cde740df75105

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-23 a 2020-11-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-24
Mero expediente (TPU 11010)
2019-01-18
Definitivo (TPU 246)
2019-01-17
Mero expediente (TPU 11010)
2019-01-17
Conclusão (TPU 51)
2017-03-16
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-10
Conclusão (TPU 51)
2017-03-06
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-02
Conclusão (TPU 51)
2017-02-17
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-17
Conclusão (TPU 51)
2017-02-14
Conclusão (TPU 51)
2016-12-19
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização / Terço Constitucional | Imposto de Renda | Adicional de Horas Extras | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Provas | Intimação / Notificação | Adicional de Hora Extra

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-09-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-10-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2016-12-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2017-02-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2017-02-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2017-03-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2017-03-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2019-01-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2016-12-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2017-02-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2017-03-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2017-03-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2019-01-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2019-01-18T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2020-11-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.