O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 222 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Descontos Salariais - Devolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-04-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-02-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/187 - 2017-02-01 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/188 - 2017-03-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/189 - 2021-06-08 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2021-07-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2021-08-02 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2021-08-03 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/145 - 2021-08-24 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2021-10-18 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2023-04-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2023-05-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2023-07-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2023-07-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2023-07-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2023-08-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2023-08-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/220 - 2023-09-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/221
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-02-01 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/187 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2017-02-01 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/188 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-03-06 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/189
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T09:05:54.678000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130401000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-04-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 901fdcc12e8cd809e7135d4db61dc76c4694e054a30575a99b384e63ea97e6e6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 222 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-03 a 2023-09-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-09-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-08-30
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-08-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-08-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-08-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-08-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-08-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-08-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-08-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-08-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa de 40% do FGTS | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Reflexos | Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | Adicional de Hora Extra | Desconto Assistencial | Ente Público | Adicional Noturno | Reajuste Salarial
Atos 1–40 de 222. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003652320135040241 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa de 40% do FGTS | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Reflexos | Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | Adicional de Hora Extra | Desconto Assistencial | Ente Público | Adicional Noturno | Reajuste Salarial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE ALVORADA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 222 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
901fdcc12e8cd809e7135d4db61dc76c4694e054a30575a99b384e63ea97e6e6. SHA-256 do comentário:0b775a373c0d1bd129712462721b6631c1ae25b73e6da88a785f5cd0bd1ac7cc.