STJ — 1821974

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-02-13Data Publicacao: 2023-02-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68257a728e3496f044eb4e6bded61a59afb61330dcc60fe4620acebb9368e144

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.237.332 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de fundamentação suficiente, cerceamento de defesa e conexão e prevenção. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.237.332 do STJ: fundamentação suficiente · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fundamentacao, suficiente.

Fontes e integridade deste vínculo
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO. POLICIAL CIVIL. P ERDA DO CARGO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENA APLICADA SUPERIOR A 1 ANO DE RECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O reconhecimento pelas instâncias ordinárias de que o réu agiu com violação de dever para com a Administração Pública e a aplicação da pena superior a 1 ano de reclusão, constituem fundamento suficiente e válido para a decretação da perda do cargo público, uma vez que revelam a inidoneidade do acusado para continuar a exercer o cargo de policial civil com a atribuição de deveres que jádescumpriu.
  2. Uma vez preenchidos os requisitos do art. 92, I, "a", do Código Penal, devidamente destacados no acórdão, éinsuficiente e irrelevante, para afastar a comprovação da transgressão funcional, a justificativa de que o condenado ostenta condições pessoais favoráveis.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO. POLICIAL CIVIL. P ERDA DO CARGO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PENA APLICADA SUPERIOR A 1 ANO DE RECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento pelas instâncias ordinárias de que o réu agiu com violação de dever para com a Administração Pública e a aplicação da pena superior a 1 ano de reclusão, constituem fundamento suficiente e válido para a decretação da perda do cargo público, uma vez que revelam a inidoneidade do acusado para continuar a exercer o cargo de policial civil com a atribuição de deveres que jádescumpriu. 2. Uma vez preenchidos os requisitos do art. 92, I, "a", do Código Penal, devidamente destacados no acórdão, éinsuficiente e irrelevante, para afastar a comprovação da transgressão funcional, a justificativa de que o condenado ostenta condições pessoais favoráveis. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.