Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO À LIBERDADE ASSISTIDA. PARECER
MULTIDISCIPLINAR. CARÁTER NÃO VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cabe ao Juiz decidir motivadamente sobre a progressão da medida
socioeducativa, em atenção à sua função pedagógica. O parecer da
equipe multidisciplinar não vincula o Magistrado que, consoante a
prerrogativa do livre convencimento, poderá sopesá-lo em conjunto
com as demais circunstâncias do caso concreto, como entender
correto.
- Não se verifica ilegalidade na transferência do adolescente, da
internação à semiliberdade, e não diretamente à liberdade assistida,
haja vista o registro de transgressão disciplinar e de reiteração
infracional durante a progressão anterior, quando o retorno ao
convívio comunitário se revelou insuficiente à sua proteção
integral.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO À LIBERDADE ASSISTIDA. PARECER
MULTIDISCIPLINAR. CARÁTER NÃO VINCULANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Cabe ao Juiz decidir motivadamente sobre a progressão da medida
socioeducativa, em atenção à sua função pedagógica. O parecer da
equipe multidisciplinar não vincula o Magistrado que, consoante a
prerrogativa do livre convencimento, poderá sopesá-lo em conjunto
com as demais circunstâncias do caso concreto, como entender
correto.
2. Não se verifica ilegalidade na transferência do adolescente, da
internação à semiliberdade, e não diretamente à liberdade assistida,
haja vista o registro de transgressão disciplinar e de reiteração
infracional durante a progressão anterior, quando o retorno ao
convívio comunitário se revelou insuficiente à sua proteção
integral.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - PROGRESSÃO - RELATÓRIO TÉNICO - NÃO
VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR)
STJ - <<HC 728689>>-RJ,
<<AgRg no HC 693626>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.