Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO. PROGRESSÃO À
LIBERDADE ASSISTIDA. PARECER MULTIDISCIPLINAR. CARÁTER NÃO
VINCULANTE. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cabe ao Juiz decidir motivadamente sobre a progressão da medida
socioeducativa, em atenção à sua função pedagógica. O parecer da
equipe multidisciplinar não vincula o Magistrado que, consoante a
prerrogativa do livre convencimento, poderá sopesá-lo em conjunto
com os demais dados da execução, como entender correto.
- Não se verifica ilegalidade na decisão que indeferiu a
transferência de adolescente responsabilizada por ato análogo a
latrocínio, da internação à liberdade assistida, haja vista as
peculiaridades do caso concreto.
- O Tribunal destacou o histórico psiquiátrico da menor, o uso
abusivo de drogas, episódios de overdose e de tentativas de
suicídio, o problema de sobrepeso e sua evolução lenta e conturbada
durante o atendimento socioeducativo, tudo a justificar a
necessidade de manutenção da internação por mais algum tempo, para
melhor observar seu desenvolvimento.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO. PROGRESSÃO À
LIBERDADE ASSISTIDA. PARECER MULTIDISCIPLINAR. CARÁTER NÃO
VINCULANTE. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Cabe ao Juiz decidir motivadamente sobre a progressão da medida
socioeducativa, em atenção à sua função pedagógica. O parecer da
equipe multidisciplinar não vincula o Magistrado que, consoante a
prerrogativa do livre convencimento, poderá sopesá-lo em conjunto
com os demais dados da execução, como entender correto.
2. Não se verifica ilegalidade na decisão que indeferiu a
transferência de adolescente responsabilizada por ato análogo a
latrocínio, da internação à liberdade assistida, haja vista as
peculiaridades do caso concreto.
3. O Tribunal destacou o histórico psiquiátrico da menor, o uso
abusivo de drogas, episódios de overdose e de tentativas de
suicídio, o problema de sobrepeso e sua evolução lenta e conturbada
durante o atendimento socioeducativo, tudo a justificar a
necessidade de manutenção da internação por mais algum tempo, para
melhor observar seu desenvolvimento.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDIDA SOCIEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL À
PROGRESSÃO - NÃO VINCULAÇÃO DO MAGISTRADO - PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO MOTIVADO)
STJ - <<AgRg no HC 527822>>-ES
(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - CONTINUIDADE DA INTERNAÇÃO)
STJ - <<AgRg no HC 727945>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.