STJ — 152909

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-02-13Data Publicacao: 2023-02-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5eecded07682f300685bf88692ff9478974c63a01057ac145109bed6f99d723b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. CONTEMPORÂNEA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO, NA CORTE A QUO, DO FEITO COM JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. DEBATE A SER ESTABELECIDO NA VIA PROCESSUAL ADEQUADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Com a superveniência do julgamento do recurso em sentido estrito, interposto contemporaneamente ao ajuizamento deste feito, não há como antecipar, aqui e agora, o debate que, provavelmente, será estabelecido no recurso defensivo que se encontra em vias de ser remetido a esta Corte Superior pela instância antecedente.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO REALIZADO POR CARTA PRECATÓRIA. CONTEMPORÂNEA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO, NA CORTE A QUO, DO FEITO COM JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. DEBATE A SER ESTABELECIDO NA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. 1. Com a superveniência do julgamento do recurso em sentido estrito, interposto contemporaneamente ao ajuizamento deste feito, não há como antecipar, aqui e agora, o debate que, provavelmente, será estabelecido no recurso defensivo que se encontra em vias de ser remetido a esta Corte Superior pela instância antecedente. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.