Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 467 da CLT — TRT3 00000604620145030010

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 11874b3381c0fd35d6c3f1bb0d473710253f6bcf8930fbbf9b81f5cef0b9a128

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000604620145030010 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “10ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-03-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 11874b3381c0fd35d6c3f1bb0d473710253f6bcf8930fbbf9b81f5cef0b9a128. SHA-256 do comentário: cbcc3d53a2eeaef8fb2e6d4afdf075076e10d8670e20c26ae728bd770bdf3a51.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bae9c6f1aa0b85f16cafcef13c7c155850a9b5721998a67c0b6154f2b51e4bdf
  • Registro documental: 11874b3381c0fd35d6c3f1bb0d473710253f6bcf8930fbbf9b81f5cef0b9a128
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-24 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2014-06-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2014-07-01 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2014-07-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2014-07-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2014-07-18 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2014-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  9. 2014-08-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  10. 2014-08-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2014-08-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2014-08-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2014-08-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2014-09-01 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  15. 2014-10-02 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2015-02-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2015-02-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2015-03-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-02-24 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-07-03 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-02-05 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 467 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:05:03.818367125Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-21T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 11874b3381c0fd35d6c3f1bb0d473710253f6bcf8930fbbf9b81f5cef0b9a128

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-21 a 2015-03-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-13
Recebimento (TPU 977)
2015-02-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-02-05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-10-02
de Conciliação (TPU 12740)
2014-09-01
Mandado (TPU 106)
2014-08-25
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-08-19
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-04
Expedição de documento (TPU 60)
2014-08-01
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-18
Mandado (TPU 106)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  7. 2014-07-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-07-18T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  9. 2014-08-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2014-08-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2014-10-02T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  12. 2014-09-01T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  13. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  14. 2014-06-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2014-06-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2014-06-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2014-07-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-07-03T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  19. 2014-07-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-08-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-08-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-08-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  24. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  25. 2015-03-13T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.