STJ — 1749655
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d3772dd59d7be51864a7ffc0b190aeb52878e79a50c0a16313326c07d897faa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. MATÉRIA APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAR O ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITO INFRINGENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Assiste razão à defesa no tocante à alegada contradição, uma vez que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (fls. 1.878-1.888) apreciou a matéria relacionada à competência para julgar o processo.
- No entanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, são incabíveis os embargos de declaração para veicular pedido de aplicação do art. 654, § 2°, do CPP com o objetivo único de superar, por via transversa, o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial.
- Deveras, "o habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.777.820/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 15/4/2021).
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar a contradição, sem efeito infringente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.