Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. NULIDADE. BUSCA
PESSOAL. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou
veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita
(justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a
maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente
justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de
que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a
urgência de se executar a diligência." (RHC n. 158.580/BA, relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022,
DJe 25/4/2022.)
- No caso em tela, a abordagem foi realizada em razão da presença
de fundadas suspeitas, porquanto um dos pacientes se evadiu do local
ao avistar a viatura policial e, após buscas no perímetro, ambos os
pacientes foram localizados escondidos entre os arbustos,
circunstâncias que configuraram justa causa para a realização das
buscas pessoais - que resultaram na apreensão de 25g (vinte e cinco
gramas) de crack, 97g (noventa e sete gramas) de maconha, um
revólver calibre 32, com 3 munições e um revólver calibre 38, com 3
munições -, estando hígidas, portanto, as provas produzidas.
- Agravo regimental provido para reconhecer a legalidade das buscas
pessoais realizadas.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. NULIDADE. BUSCA
PESSOAL. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
1. "Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou
veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita
(justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a
maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente
justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de
que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a
urgência de se executar a diligência." (RHC n. 158.580/BA, relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022,
DJe 25/4/2022.)
2. No caso em tela, a abordagem foi realizada em razão da presença
de fundadas suspeitas, porquanto um dos pacientes se evadiu do local
ao avistar a viatura policial e, após buscas no perímetro, ambos os
pacientes foram localizados escondidos entre os arbustos,
circunstâncias que configuraram justa causa para a realização das
buscas pessoais - que resultaram na apreensão de 25g (vinte e cinco
gramas) de crack, 97g (noventa e sete gramas) de maconha, um
revólver calibre 32, com 3 munições e um revólver calibre 38, com 3
munições -, estando hígidas, portanto, as provas produzidas.
3. Agravo regimental provido para reconhecer a legalidade das buscas
pessoais realizadas.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.