STJ — 787557

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data do julgamento: 2023-02-14Data da publicação: 2023-02-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78b1e23461c1edb60b5be9a63c098595d7049798565ee21c8e5dbaeb29b387a9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000835457
Número de registro na fonte
202203795342
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 78b1e23461c1edb60b5be9a63c098595d7049798565ee21c8e5dbaeb29b387a9
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há manifesta ilegalidade se a sentença condenatória manteve os fundamentos da prisão preventiva, a qual foi decretada com a indicação de fundamentação concreta, evidenciada na grande quantidade e diversidade de drogas apreendidas.
  2. Como a sentença fez expressa referência no sentido de que "permaneceram presentes os requisitos que autorizaram sua segregação cautelar, que mantenho", verifica-se situação diversa da julgada no HC n. 727.473/PR, no HC n. 677.216/SP e no HC n. 479.835/MG, nos quais não houve a menção à subsistência dos fundamentos que ensejaram a decretação da segregação cautelar anteriormente.
  3. Agravo improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GRANDE QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há manifesta ilegalidade se a sentença condenatória manteve os fundamentos da prisão preventiva, a qual foi decretada com a indicação de fundamentação concreta, evidenciada na grande quantidade e diversidade de drogas apreendidas. 2. Como a sentença fez expressa referência no sentido de que "permaneceram presentes os requisitos que autorizaram sua segregação cautelar, que mantenho", verifica-se situação diversa da julgada no HC n. 727.473/PR, no HC n. 677.216/SP e no HC n. 479.835/MG, nos quais não houve a menção à subsistência dos fundamentos que ensejaram a decretação da segregação cautelar anteriormente. 3. Agravo improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.