Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional Noturno — TRT3 00000602920145030048

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de AraxaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34318bcfb5a4a1bbef8d848d731e7e1cd29e2137a08f0d721cb2d80769897f47

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000602920145030048 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional Noturno | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Araxa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 76 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 34318bcfb5a4a1bbef8d848d731e7e1cd29e2137a08f0d721cb2d80769897f47. SHA-256 do comentário: f1f659f8cb4035d3a449117e9454e143ccf7b1836317559a31cd07bde33088b2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7
  • Registro documental: 34318bcfb5a4a1bbef8d848d731e7e1cd29e2137a08f0d721cb2d80769897f47
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 76 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-04-11 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2016-09-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2016-09-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  5. 2016-09-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  6. 2016-10-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  7. 2016-10-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  8. 2016-10-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  9. 2016-11-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  10. 2016-11-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  11. 2016-11-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  12. 2016-11-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  13. 2016-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  14. 2016-12-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  15. 2016-12-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  16. 2017-01-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  17. 2017-01-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  18. 2017-02-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-04-11 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-09-05 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:27:58.631861827Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-15T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 34318bcfb5a4a1bbef8d848d731e7e1cd29e2137a08f0d721cb2d80769897f47

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 76 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-15 a 2017-02-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-02-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-01-25
Conclusão (TPU 51)
2017-01-11
Conclusão (TPU 51)
2016-12-13
Conclusão (TPU 51)
2016-12-13
Conclusão (TPU 51)
2016-12-05
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-18
Conclusão (TPU 51)
2016-11-14
Conclusão (TPU 51)
2016-11-10
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-10
Conclusão (TPU 51)
2016-11-03
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-28
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional Noturno | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 76. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-15T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2014-04-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2014-05-13T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  7. 2014-05-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-05-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2014-05-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2014-06-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-06-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2014-08-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-08-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2014-08-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2014-08-27T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2014-09-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-09-05T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2014-09-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-09-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2014-10-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-10-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2014-10-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2014-11-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2014-11-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-06-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-07-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2015-07-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  28. 2015-08-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  29. 2016-03-31T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  30. 2016-03-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-04-11T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  32. 2016-04-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-04-15T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2016-04-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-04-20T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2016-04-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2016-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2016-05-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2016-05-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2016-05-11T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.