Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL.
RECESSO JUDICIÁRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE. SEARA PENAL. ART.
191 DO CPC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DIFERENTES PROCURADORES.
INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AREsp
n. 957.821/MS, em 20/11/2017, definiu que é ônus da parte colacionar
o ato normativo local com previsão de recesso judiciário e período
de férias coletivas, mediante documento idôneo, no momento da
interposição do recurso.
- Na hipótese, não houve nenhuma comprovação, por documento hábil
(ato normativo ou certidão cartorária), do alegado pelo agravante no
momento da interposição do recurso, de modo que o pedido foi
apresentado fora do prazo.
- A existência de litisconsórcio passivo e pluralidade de
procuradores, no âmbito do direito processual penal, não atrai o
benefício do prazo em dobro previsto no art. 191 do Código de
Processo Civil.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL.
RECESSO JUDICIÁRIO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PARTE. SEARA PENAL. ART.
191 DO CPC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DIFERENTES PROCURADORES.
INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento do AREsp
n. 957.821/MS, em 20/11/2017, definiu que é ônus da parte colacionar
o ato normativo local com previsão de recesso judiciário e período
de férias coletivas, mediante documento idôneo, no momento da
interposição do recurso.
2. Na hipótese, não houve nenhuma comprovação, por documento hábil
(ato normativo ou certidão cartorária), do alegado pelo agravante no
momento da interposição do recurso, de modo que o pedido foi
apresentado fora do prazo.
3. A existência de litisconsórcio passivo e pluralidade de
procuradores, no âmbito do direito processual penal, não atrai o
benefício do prazo em dobro previsto no art. 191 do Código de
Processo Civil.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROCESSO PENAL - PROCURADORES DISTINTOS - PRAZO)
STJ - <<AgRg no AREsp 26455>>-PR,
<<AgRg no AREsp 1999159>>-SC,
<<HC 697038>>-SP
(PRAZO RECURSAL - RECESSO JUDICIÁRIO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1261954>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1295864>>-ES
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00191
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.