STJ — 778776

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7adae455b1282b519efdcde7594fdda49a57a768a244fa2dad26e3fdda451fc1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO PREVENTIVA DESPROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes).
  2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade.
  3. No caso, o agente está custodiado por descumprir medidas cautelares diversas da prisão, o que justificaria, ao menos em uma análise perfunctória, a decretação e manutenção da custódia cautelar.
  4. Entretanto, dada a desproporcionalidade da custódia preventiva, em razão do delito de baixa ofensividade, de rigor a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas.
  5. Agravo regimental provido para conceder parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO PREVENTIVA DESPROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes). 2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade. 3. No caso, o agente está custodiado por descumprir medidas cautelares diversas da prisão, o que justificaria, ao menos em uma análise perfunctória, a decretação e manutenção da custódia cautelar. 4. Entretanto, dada a desproporcionalidade da custódia preventiva, em razão do delito de baixa ofensividade, de rigor a substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas. 5. Agravo regimental provido para conceder parcialmente a ordem para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e monitoramento eletrônico.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.