STJ — 1793711

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2021-10-26Data Publicacao: 2021-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b631a44ee024719c7394bea6ae9f3e9c1cb85e3820b9c959cad0dce656032e5a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE QUINZE DIAS, PREVISTO NO ART. 994, INCISO VIII, C/C OS ARTS. 1.003, § 5º, E, 1.042, CAPUT, TODOS DO CPC E NO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC.
  2. Na presente hipótese, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 2/10/2019, sendo o recurso especial interposto somente em 6/11/2019, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE QUINZE DIAS, PREVISTO NO ART. 994, INCISO VIII, C/C OS ARTS. 1.003, § 5º, E, 1.042, CAPUT, TODOS DO CPC E NO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC. 2. Na presente hipótese, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 2/10/2019, sendo o recurso especial interposto somente em 6/11/2019, sendo, portanto, manifestamente intempestivo. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.