STJ — 1793711
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b631a44ee024719c7394bea6ae9f3e9c1cb85e3820b9c959cad0dce656032e5a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE QUINZE DIAS, PREVISTO NO ART. 994, INCISO VIII, C/C OS ARTS. 1.003, § 5º, E, 1.042, CAPUT, TODOS DO CPC E NO ART. 798 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo em recurso especial mostra-se intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 15 dias, conforme o disposto nos arts. 798 do CPP e 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC.
- Na presente hipótese, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 2/10/2019, sendo o recurso especial interposto somente em 6/11/2019, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.