STJ — 1952619
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4bffa73d6d5d5955badd952a0724527ad9b8aa64021edea2002d6f3a043cd6bc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 1.º, INCISO III, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. AUSÊNCIA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ NÃO INCIDENTE. CRIME DE RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDO A PREFEITO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO. INDISPENSÁVEL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A inversão do julgado não demandou reexame do acervo fático-probatório que instruiu o caderno processual, mas, tão somente, a correta exegese da legislação que rege a matéria, razão pela qual não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que, nos crimes de responsabilidade de prefeito, é imprescindível a demonstração do dolo específico (prejuízo ao erário) praticado pelo Agente, o que, conforme consignado no acórdão recorrido, não ocorreu na hipótese dos autos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:000201 ANO:1967 ART:00001 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.