Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE FEZ
INCIDIR O ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO
DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ALEGADA
OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sob o pretexto de haver "omissão" e "obscuridade", os Embargantes
indisfarçavelmente busca impugnar o acórdão que lhes foi
desfavorável, insistindo nos mesmos argumentos, com o inequívoco
intento de rediscutir a causa, o que não se coaduna com a via
eleita.
- Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não
tendo sido ultrapassado o juízo de admissibilidade dos embargos de
divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição
restrita -, descabe a apreciação de questões meritórias, o que não
configura omissão.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE FEZ
INCIDIR O ÓBICE DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO
DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ALEGADA
OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
1. Sob o pretexto de haver "omissão" e "obscuridade", os Embargantes
indisfarçavelmente busca impugnar o acórdão que lhes foi
desfavorável, insistindo nos mesmos argumentos, com o inequívoco
intento de rediscutir a causa, o que não se coaduna com a via
eleita.
2. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não
tendo sido ultrapassado o juízo de admissibilidade dos embargos de
divergência - recurso de fundamentação vinculada e de cognição
restrita -, descabe a apreciação de questões meritórias, o que não
configura omissão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.