Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL ARREMATADO. CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INDEPENDENTEMENTE DA PENHORA.
PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que o crédito tributário, com exceção do crédito
trabalhista, tem preferência legal em relação aos demais créditos,
independentemente de penhora.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL ARREMATADO. CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INDEPENDENTEMENTE DA PENHORA.
PRECEDENTES.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que o crédito tributário, com exceção do crédito
trabalhista, tem preferência legal em relação aos demais créditos,
independentemente de penhora.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DIREITO DE PREFERÊNCIA - INDEPENDENTEMENTE DE
PENHORA)
STJ - <<AgInt no REsp 1862300>>-SP,
<<AgInt no REsp 1764630>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1611019>>-RS,
<<AgRg no REsp 1438771>>-AL
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.