Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 09223855019968260100

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAISGrau: G1Data de ajuizamento: 1996-05-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 551d7895cfa50eac4d7463fa43533a58f9f0283400da397c544031dece4e7743

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09223855019968260100 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 323 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-08-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 551d7895cfa50eac4d7463fa43533a58f9f0283400da397c544031dece4e7743. SHA-256 do comentário: 8ca02132368f9c75e174c5be994017c426fb10ee87f789dad6a88e1ae33ae403.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

Com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · O que a lei suspende, e o que ela não suspende · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a05dc985d7dcde3dddc514c172ae312057c406168111323ea6bfafcd4e9b4f7b
  • Registro documental: 551d7895cfa50eac4d7463fa43533a58f9f0283400da397c544031dece4e7743
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 323 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1996-05-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-06-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/288/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/288
  3. 2019-06-04 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289
  4. 2019-06-05 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/291/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/291
  5. 2019-06-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/294/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/294
  6. 2019-09-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/296/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/296
  7. 2019-09-12 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/298/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298
  8. 2019-09-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/300/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/300
  9. 2019-10-14 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302
  10. 2019-12-09 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/307/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/307
  11. 2020-01-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/308
  12. 2020-01-16 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/309/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/309
  13. 2020-01-16 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/310/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/310
  14. 2020-01-16 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/311/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/311
  15. 2020-11-27 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/312/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/312
  16. 2020-11-27 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/313/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/313
  17. 2021-05-18 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/314/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/314
  18. 2021-08-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/315

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-16 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/308

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T12:43:44.250197195Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1996-05-24T12:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1996-05-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 551d7895cfa50eac4d7463fa43533a58f9f0283400da397c544031dece4e7743

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 323 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-05-24 a 2021-08-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-13
Definitivo (TPU 246)
2021-05-18
Expedição de documento (TPU 60)
2020-11-27
Expedição de documento (TPU 60)
2020-11-27
Expedição de documento (TPU 60)
2020-01-16
Expedição de documento (TPU 60)
2020-01-16
Expedição de documento (TPU 60)
2020-01-16
Expedição de documento (TPU 60)
2020-01-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-12-09
Expedição de documento (TPU 60)
2019-12-09
Recebimento (TPU 132)
2019-11-26
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2019-11-26
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 9

Atos 1–40 de 323. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1996-05-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 1996-07-01T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  3. 1996-07-02T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  4. 1996-10-22T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  5. 1996-10-23T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  6. 1996-10-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  7. 1996-10-24T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  8. 1996-11-01T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  9. 1996-12-11T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  10. 1996-12-12T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  11. 1996-12-19T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  12. 1997-02-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  13. 1997-12-04T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  14. 1998-02-11T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  15. 1998-03-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  16. 1998-04-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  17. 1998-05-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  18. 1998-05-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  19. 1998-06-16T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  20. 1998-07-02T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  21. 1998-08-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  22. 1998-08-26T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  23. 1999-01-07T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  24. 2000-06-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  25. 2000-08-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  26. 2001-04-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  27. 2001-05-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  28. 2002-05-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2002-08-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2002-10-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2002-10-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2002-12-03T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  33. 2003-07-04T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  34. 2003-09-19T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  35. 2003-10-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2003-12-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2004-03-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2004-05-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2004-09-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2005-04-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.