Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.
Trecho de Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: divergencia, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327 - Registro documental:
be1ba8277701caeb176a1910a1af719a8e47764c58f12acacd57639c27520b94 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem comprou um imóvel com um contrato particular, pagou o preço combinado e nunca soube que aquele papel não bastava para transferir a propriedade tem, mesmo assim, um caminho legal mais rápido do que o de quem não possui documento algum. É essa a lógica da usucapião ordinária: o Código Civil premia quem tinha motivo razoável para acreditar que era o dono,
Trecho de Usucapião ordinária: quando o justo título encurta o prazo · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ordinaria, usucapiao.
Fontes e integridade deste vínculo
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487d13522a6b7f74c9d7787e21e91c0b793f7b8da92dfe547b6de4f9f3a5a55e - Registro documental:
be1ba8277701caeb176a1910a1af719a8e47764c58f12acacd57639c27520b94 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
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98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
be1ba8277701caeb176a1910a1af719a8e47764c58f12acacd57639c27520b94 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 76 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Usucapião Ordinária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-04-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-06-06 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-08-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-10-16 — Petição; Embargos de divergência (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-10-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-10-30 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-10-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-11-11 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-12-10 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-01-20 — Petição; Tutela Cautelar Incidental (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-01-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-01-26 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-01-27 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-01-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-02-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-02-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-06-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2026-06-17 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-06-06 trata do assunto oficial «Usucapião Ordinária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-11-11 trata do assunto oficial «Usucapião Ordinária»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-06-17 trata do assunto oficial «Usucapião Ordinária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T09:16:28.684000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250428000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: be1ba8277701caeb176a1910a1af719a8e47764c58f12acacd57639c27520b94
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 76 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-04-28 a 2026-06-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2026-06-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-05-22
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-20
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-05-19
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2026-04-24
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-22
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2026-02-19
- Documento (TPU 581)
- 2026-02-19
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 76. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.