Execução Contra a Fazenda Pública — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00007247520138250034

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2dad4057f98026bf91df13caafa1d9da8a774bb574d60581b313edccbe439d3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007247520138250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 10% | Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-09-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a2dad4057f98026bf91df13caafa1d9da8a774bb574d60581b313edccbe439d3. SHA-256 do comentário: 7d56401eb21c3100a195c76ae6ae0d8788fb220d71078e2c73d0653ebbd19f3a.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: a2dad4057f98026bf91df13caafa1d9da8a774bb574d60581b313edccbe439d3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b8b3ebaa0ca9b41d4dc87d130dc46dda5428c0fafbdd39e5ca2ed22e383bb200
  • Registro documental: a2dad4057f98026bf91df13caafa1d9da8a774bb574d60581b313edccbe439d3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-15 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2013-02-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2013-02-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2013-02-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2013-03-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  6. 2013-03-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2013-04-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2013-05-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2013-05-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2015-07-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2015-07-14 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2015-07-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2015-09-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2015-09-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-09-08 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:13:44.079000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130215120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a2dad4057f98026bf91df13caafa1d9da8a774bb574d60581b313edccbe439d3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-15 a 2015-09-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-09-08
Definitivo (TPU 246)
2015-09-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-15
Documento (TPU 581)
2015-07-14
Ausência das condições da ação (TPU 461)
2015-07-10
Conclusão (TPU 51)
2015-07-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-04-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 10% | Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-09-08T15:25:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-08-05T16:36:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-07-15T12:03:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-07-02T13:52:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-06-01T09:49:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-04-14T08:49:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-02-25T13:32:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-10-14T11:48:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-05-27T13:43:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-04-10T13:34:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-03-07T09:19:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-01-27T13:35:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2013-10-22T08:31:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-09-12T13:42:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-08-05T13:54:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-07-03T11:23:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-05-27T11:08:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-03-19T13:34:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-02-22T11:17:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-02-15T10:27:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-09-08T15:26:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2015-09-08T15:26:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2015-07-15T12:03:12.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2015-07-14T18:49:59.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8423",
        "nome": "2ª Vara Civel de Itabaiana"
      }
    }
  25. 2015-07-10T08:54:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2013-05-24T22:49:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2013-05-09T10:52:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-04-01T23:17:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  29. 2013-03-05T17:53:25.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2013-03-05T13:36:46.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2013-02-26T09:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2013-02-21T13:07:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2013-02-15T10:27:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2013-02-15T09:17:29.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.