Execução Fiscal — TJAL 00002317620148020043

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Delmiro Gouveia - 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e JuventudeGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-03-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 936275c44a37565da9764b446f0541a358703cbca3a8e31269935ef743a05c22

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 00002317620148020043 no TJAL está identificado por “Execução Fiscal”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Delmiro Gouveia - 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2020-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 936275c44a37565da9764b446f0541a358703cbca3a8e31269935ef743a05c22. SHA-256 do comentário: 8122f12fad179598737ca8fd80d6ac060a5540a1653b1c837697281491fa20dd.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 936275c44a37565da9764b446f0541a358703cbca3a8e31269935ef743a05c22
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Sequência de atos identificados

  1. 2014-03-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2014-03-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2014-05-17 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2014-08-26 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2014-08-29 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2015-02-12 — Expedição de documento; Edital (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2015-03-24 — Documento; Edital (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2015-07-07 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2015-07-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2015-07-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2015-11-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2016-11-25 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2017-01-11 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2017-01-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  15. 2017-01-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  16. 2019-08-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  17. 2020-03-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2020-06-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-07T23:21:34.567000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140306083104
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-03-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 936275c44a37565da9764b446f0541a358703cbca3a8e31269935ef743a05c22

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-06 a 2020-06-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-16
Mero expediente (TPU 11010)
2020-03-23
Mero expediente (TPU 11010)
2019-08-15
Conclusão (TPU 51)
2017-01-11
Mero expediente (TPU 11010)
2017-01-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-01-11
Documento (TPU 581)
2016-11-25
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2015-11-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-15
Expedição de documento (TPU 60)
2015-07-15
Recebimento (TPU 132)
2015-07-07
Execução frustrada (TPU 276)
2015-07-02
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-11-17T10:51:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2014-11-17T10:29:59.000Z — Juntada (TPU 67)
  3. 2014-11-17T10:22:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2014-10-09T10:42:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2014-10-09T10:41:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2014-10-09T10:12:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2014-09-18T12:32:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-09-04T12:27:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2014-09-04T12:25:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2014-08-29T13:05:12.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  11. 2014-08-26T11:22:33.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "Resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  12. 2014-06-04T13:43:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2014-05-17T11:55:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  14. 2014-05-17T11:54:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2014-04-01T11:27:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2014-03-11T12:40:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-03-06T13:00:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-03-06T12:51:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2014-03-06T12:21:55.000Z — Remessa (TPU 123)
  20. 2014-03-06T08:38:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  21. 2014-11-17T12:28:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-01-16T11:47:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2015-01-21T09:58:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2015-06-19T12:44:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2015-03-24T10:05:49.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Edital",
          "valor": 229
        }
      ]
    }
  26. 2015-02-12T10:42:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Edital",
          "valor": 229
        }
      ]
    }
  27. 2015-07-02T10:06:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-07-07T08:53:45.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  29. 2015-07-15T13:25:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2015-07-15T13:26:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2015-11-23T12:27:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2016-11-25T12:41:54.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  33. 2017-01-11T12:56:17.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  34. 2020-06-16T13:05:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2020-03-23T12:56:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2019-08-15T13:20:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2017-01-11T13:11:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2017-01-11T12:57:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.