Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
80d546887e60fe275605017b5c819400e2996314b1bdf8d345d73946385f766c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Praça, prédio de escola e terreno estatal sem destinação pertencem ao poder público, mas não recebem o mesmo tratamento. O Código Civil classifica os bens públicos conforme sua finalidade em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. A categoria influencia utilização, proteção, possibilidade de alienação e necessidade de desafetação. A
Trecho de Bens públicos: classificação, uso e alienação · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bens, publicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
efea0def22bbff5280f3165996af73c39facc58e166094857b7da6f853019d51 - Registro documental:
80d546887e60fe275605017b5c819400e2996314b1bdf8d345d73946385f766c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O oficial de justiça penhora o carro que está no seu nome — mas a execução é contra o antigo dono, que vendeu o veículo e nunca transferiu a dívida junto. Situações assim são o terreno dos embargos de terceiro (arts. 674 a 681 do CPC): a via de quem, sem ser parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possui ou sobre os quais
Trecho de Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, terceiro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
80c37fff900452dfd65d81789c69b5d6eee512457bc3ed609f1ce45eb52fe131 - Registro documental:
80d546887e60fe275605017b5c819400e2996314b1bdf8d345d73946385f766c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 51 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Utilização de bens públicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-02-15 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-03 — Liminar Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-08-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-08-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-08-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-08-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-08-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-08-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-09-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-11-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2022-11-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2023-09-04 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-11-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2024-01-04 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2024-06-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2024-06-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2024-07-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2024-07-26 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2019-10-03 trata do assunto oficial «Utilização de bens públicos»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T07:04:18.960000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190208164236
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 80d546887e60fe275605017b5c819400e2996314b1bdf8d345d73946385f766c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 51 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-15 a 2024-07-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-26
- Remessa (TPU 123)
- 2024-07-26
- Documento (TPU 581)
- 2024-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-17
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2024-06-17
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-17
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-06-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-06-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-04
- Petição (TPU 85)
- 2023-12-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-03
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 51. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.