Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Anotação/Baixa/Retificação — TRT17 00000798920175170161

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: VARA DO TRABALHO DE LINHARESGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0234c1aa0b4af1c68b989d8d358eb3daf373961ba6e40d222babfa8b8234523

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d03b3c2772dd0649543d8b1b56d1d5f8d720726bc66ef7bb9be073484e4e66a4
  • Registro documental: c0234c1aa0b4af1c68b989d8d358eb3daf373961ba6e40d222babfa8b8234523
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Intervalo Intrajornada | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Reflexos | Auxílio/Tíquete Alimentação | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Anotação/Retenção da CTPS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.