Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fisica, imposto, irpf, pessoa, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
90ef60d403e3db7bb862f784f5864be75a0c3a24056cdbc9525ee1d59267820b - Registro documental:
025c6cc39857af1c62b3d341699417fb9ce0f732fa0beabf38731c1dea22a792 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
783eed05345a63e0e5caad184fbe6bf14736410121b38dd7f684dfc39c6fc5bd - Registro documental:
025c6cc39857af1c62b3d341699417fb9ce0f732fa0beabf38731c1dea22a792 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 190 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Índice da Alíquota Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-07-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2011-07-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/189 - 2011-09-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/186 - 2011-09-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182 - 2013-06-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2013-08-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/126 - 2015-03-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2015-10-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-10-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-10-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-11-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-03-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-03-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-03-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2016-03-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-03-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-03-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-11-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-07-22 trata do assunto oficial «IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/189 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-09-01 trata do assunto oficial «IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/186 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2011-09-21 trata do assunto oficial «IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/182
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-06-08T03:41:49.037000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110708194107
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-07-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 025c6cc39857af1c62b3d341699417fb9ce0f732fa0beabf38731c1dea22a792
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 190 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-07-08 a 2016-11-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-11-30
- Petição (TPU 85)
- 2016-11-14
- Confirmada (TPU 12266)
- 2016-11-07
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2016-11-07
- Paga (TPU 12169)
- 2016-03-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-03-29
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-03-29
- Petição (TPU 85)
- 2016-03-28
- Confirmada (TPU 12266)
- 2016-03-22
- Petição (TPU 85)
- 2016-03-22
- Confirmada (TPU 12266)
- 2016-03-21
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2016-03-21
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 190. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50004396820114047120 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física | Índice da Alíquota”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Santiago”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 190 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2016-11-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
025c6cc39857af1c62b3d341699417fb9ce0f732fa0beabf38731c1dea22a792. SHA-256 do comentário:06d56f073fa24032832e81f2aca363ffaa333dce620631085bc80c51624aff1b.