Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Verbas Rescisórias — TRT16 00161002520185160003

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 3ª Vara do Trabalho de Sao LuisGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-01-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a67370d4cc40619556c73c63214eee53e4b29b4553251ee1b8c358a79090125

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Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 7a67370d4cc40619556c73c63214eee53e4b29b4553251ee1b8c358a79090125
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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Verbas Rescisórias | FGTS | Rescisão Indireta | Dano Moral / Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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