STJ — 1953423
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 35b3672c9c3a3509c3c49cb4058ae7ee0064f78b7bfd1f99d5d082db3e76a6c0
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO DE ADICIONAIS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DE
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
280/STF.
1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos
eminentemente constitucionais, bem como com base em legislação local
(Súmula 280/STF), matérias insuscetíveis de serem examinadas em sede
de recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.