STJ — 1968452
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37e8d44abf0d9c2ee37b7bacafe063fd96697bda13772fd48a6c94bebb7d047b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) OU CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA (CPD-EN). DÉBITO EM NOME DA MATRIZ OU DA FILIAL. EXPEDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Turma do STJ, ao julgar tema relacionado à possibilidade de expedição de CPD-EN (Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa) para uma das filiais de estabelecimento comercial quando exista pendência tributária da matriz ou de outras filiais, revendo seu entendimento, passou a considerar que filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprios, de modo a existir uma relação de dependência a impedir a expedição dessa certidão quando há dívida de algum estabelecimento integrante do grupo. (AgInt no AREsp 1.286.122/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado em 27/08/2019, DJe 12/09/2019).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) OU CERTIDÃO POSITIVA
COM EFEITO DE NEGATIVA (CPD-EN). DÉBITO EM NOME DA MATRIZ OU DA
FILIAL. EXPEDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Primeira Turma do STJ, ao julgar tema relacionado à
possibilidade de expedição de CPD-EN (Certidão Positiva de Débitos
com Efeito de Negativa) para uma das filiais de estabelecimento
comercial quando exista pendência tributária da matriz ou de outras
filiais, revendo seu entendimento, passou a considerar que filiais
são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica,
desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprios, de modo
a existir uma relação de dependência a impedir a expedição dessa
certidão quando há dívida de algum estabelecimento integrante do
grupo. (AgInt no AREsp 1.286.122/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA,
Rel. p/ Acórdão Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Turma, julgado
em 27/08/2019, DJe 12/09/2019).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITO DE NEGATIVA -
DÉBITO EM NOME DA MATRIZ OU DA FILIAL - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1286122>>-DF,
<<AgInt no AREsp 731625>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1812723>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.