STJ — 2034571

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData do julgamento: 2023-03-06Data da publicação: 2023-03-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a7d431fbfbab850b141be4003ca0d6e1cff9f0c25318b37e6e8174dbecbf5cd

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000836530
Número de registro na fonte
202203345340
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2034571 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3a7d431fbfbab850b141be4003ca0d6e1cff9f0c25318b37e6e8174dbecbf5cd. SHA-256 do comentário: bc1ce1cf627971b67a4752a82acaaa19b8e8d9830eedf9c561e39e9f24bea7ed.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
  • Registro documental: 3a7d431fbfbab850b141be4003ca0d6e1cff9f0c25318b37e6e8174dbecbf5cd
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO SANÁVEL. NECESSIDADE DE OPOTUNIZAÇÃO ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 2ª SEÇÃO DO STJ. REQUISITOS PARA SANEAMENTO DA INICIAL. ENFRENTAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INVIABILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE ISNTÂNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes dos supostos prejuízos à atividade de pesca artesanal, advindos da construção da usina hidroelétrica de Belo Monte.
  2. Indeferimento da inicial pelo juízo de origem, suprimindo a oportunidade de se sanear os vícios apontados na inicial.
  3. Determinação de retorno dos autos à origem para que seja facultada à parte demandante oportunidade de emendar a inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, conforme entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp n.º 2013351/PA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/09/2022, em processo de idêntica controvérsia.
  4. Inviabilidade de se enfrentar, no julgamento do presente recurso, a controvérsia pertinente aos requisitos para o saneamento da inicial, sob pena de supressão de instância.
  5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL. EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO SANÁVEL. NECESSIDADE DE OPOTUNIZAÇÃO ANTES DA EXTINÇÃO DO PROCESSO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 2ª SEÇÃO DO STJ. REQUISITOS PARA SANEAMENTO DA INICIAL. ENFRENTAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INVIABILIDADE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE ISNTÂNCIA. 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes dos supostos prejuízos à atividade de pesca artesanal, advindos da construção da usina hidroelétrica de Belo Monte. 2. Indeferimento da inicial pelo juízo de origem, suprimindo a oportunidade de se sanear os vícios apontados na inicial. 3. Determinação de retorno dos autos à origem para que seja facultada à parte demandante oportunidade de emendar a inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, conforme entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ no julgamento do REsp n.º 2013351/PA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 19/09/2022, em processo de idêntica controvérsia. 4. Inviabilidade de se enfrentar, no julgamento do presente recurso, a controvérsia pertinente aos requisitos para o saneamento da inicial, sob pena de supressão de instância. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.