STJ — 155730
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5468ce27e23055cf5b9a13c81cc2401fd22d6454a5730a5e97bcbbb4f8cafd0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO. APURAÇÃO DE DELITOS ENVOLVENDO GRUPO ECONÔMICO COMPOSTO POR DIVERSAS EMPRESAS. CRIMES TRIBUTÁRIOS. LAVAGEM DE DINHEIRO E CRIMES CONEXOS. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 24. INEXISTÊNCIA DE CRIME ANTECEDENTE. TESES NÃO ACOLHIDAS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca da Súmula Vinculante n. 24, conforme uníssona jurisprudência dos Tribunais Superiores, é prescindível o prévio exaurimento de processo fiscal para o desencadeamento de persecução penal nos casos em que houver embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outras infrações de natureza não tributária. Precedentes.
- Havendo indícios de existência de organização criminosa voltada a prática de fraude fiscal estruturada, com delitos tributários e outros, como a falsidade ideológica, a demonstrar que os valores ocultados e dissimulados tiveram origem da prática de outros crimes, não há como se acolher a tese de inexistência de crime antecedente ao suposto delito de lavagem de capitais.
- A via mandamental e o momento prematuro escolhidos - estando feito ainda em fase investigativa - não permitem incursão fática sobre os autos a fim de concluir que as práticas do grupo empresarial são todas normais à espécie das holdings, sobretudo quando a pretensão não foi examinada pelo Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.