Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação condenatória em obrigação de fazer, indenização por danos
materiais e compensação por danos morais.
- É inadmissível a pretensão de reexame de provas na via do recurso
especial.
- A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação condenatória em obrigação de fazer, indenização por danos
materiais e compensação por danos morais.
2. É inadmissível a pretensão de reexame de provas na via do recurso
especial.
3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.