STJ — 2211019
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15de4bfb3811c56d35957a0e23e09a042f7c536636cf5dd4d531da029d6856ed
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE MANIFESTA EXORBITÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação cominatória em fase de cumprimento de sentença.
- Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a verificação da existência de exorbitância da multa cominatória por descumprimento de decisão judicial não pode ser direcionada apenas à comparação entre a quantia total da penalidade e o valor da obrigação principal, devendo ser analisado o valor estabelecido diariamente como multa à parte recalcitrante.
- A alteração da conclusão dos juízos de origem e o consequente acolhimento da tese recursal que pleiteia a redução do valor das astreintes demandariam o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o teor da Súmula 7/STJ. Tal óbice, conforme assentado por esta Corte Superior, somente comporta temperamentos quando se trata de valor manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no particular.
- Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE MANIFESTA EXORBITÂNCIA.
1. Ação cominatória em fase de cumprimento de sentença.
2. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a verificação da
existência de exorbitância da multa cominatória por descumprimento
de decisão judicial não pode ser direcionada apenas à comparação
entre a quantia total da penalidade e o valor da obrigação
principal, devendo ser analisado o valor estabelecido diariamente
como multa à parte recalcitrante.
3. A alteração da conclusão dos juízos de origem e o consequente
acolhimento da tese recursal que pleiteia a redução do valor das
astreintes demandariam o reexame dos fatos e das provas dos autos,
providência vedada na via estreita do recurso especial, ante o teor
da Súmula 7/STJ. Tal óbice, conforme assentado por esta Corte
Superior, somente comporta temperamentos quando se trata de valor
manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no
particular.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ASTREINTES - REVISÃO DO VALOR - PROPORCIONALIDADE)
STJ - <<REsp 1748507>>-PE,
<<REsp 1840693>>-SC,
<<AgInt no REsp 1942991>>-PE,
<<REsp 1840280>>-BA,
<<AgInt no AREsp 1479019>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1758478>>-SP
(ASTREINTES - REVISÃO DO VALOR - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgRg no REsp 1568909>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1008842>>-SE
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.