STJ — 2196652
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97000bb719558ae1c6c4864f293ad072cf53afac252ec7183f8092465177faa5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. REVISÃO DOS VALORES FIXADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de compensação por danos morais e estéticos, fundada em erro médico.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a revisão dos valores das compensações por danos morais e estéticos, na estreita via do recurso especial, somente quando exorbitantes ou ínfimos, hipóteses em que se admite a flexibilização do óbice da Súmula 7/STJ, ante os postulados maiores da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que, consoante registrado no acórdão recorrido, os valores compensatórios alcançam os montantes de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de danos morais, e R$ 13.000,00 (treze mil reais), a título de danos estéticos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO.
REVISÃO DOS VALORES FIXADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Ação de compensação por danos morais e estéticos, fundada em erro
médico.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a
revisão dos valores das compensações por danos morais e estéticos,
na estreita via do recurso especial, somente quando exorbitantes ou
ínfimos, hipóteses em que se admite a flexibilização do óbice da
Súmula 7/STJ, ante os postulados maiores da razoabilidade e da
proporcionalidade.
3. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que, consoante
registrado no acórdão recorrido, os valores compensatórios alcançam
os montantes de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de danos
morais, e R$ 13.000,00 (treze mil reais), a título de danos
estéticos.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.