STJ — 2196652

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97000bb719558ae1c6c4864f293ad072cf53afac252ec7183f8092465177faa5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. REVISÃO DOS VALORES FIXADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de compensação por danos morais e estéticos, fundada em erro médico.
  2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a revisão dos valores das compensações por danos morais e estéticos, na estreita via do recurso especial, somente quando exorbitantes ou ínfimos, hipóteses em que se admite a flexibilização do óbice da Súmula 7/STJ, ante os postulados maiores da razoabilidade e da proporcionalidade.
  3. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que, consoante registrado no acórdão recorrido, os valores compensatórios alcançam os montantes de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de danos morais, e R$ 13.000,00 (treze mil reais), a título de danos estéticos.
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO. REVISÃO DOS VALORES FIXADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de compensação por danos morais e estéticos, fundada em erro médico. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a revisão dos valores das compensações por danos morais e estéticos, na estreita via do recurso especial, somente quando exorbitantes ou ínfimos, hipóteses em que se admite a flexibilização do óbice da Súmula 7/STJ, ante os postulados maiores da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que, consoante registrado no acórdão recorrido, os valores compensatórios alcançam os montantes de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de danos morais, e R$ 13.000,00 (treze mil reais), a título de danos estéticos. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.