Mandado de Segurança Cível — Finsocial — TRF2 00041030819914025001

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 6ª Vara Federal de VitóriaGrau: G1Data de ajuizamento: 1991-09-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa8ed69bd7208732daea1e18095462662a15a7d0ed67a4211a14e85809e05c12

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00041030819914025001 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Finsocial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6ª Vara Federal de Vitória”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-01-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: aa8ed69bd7208732daea1e18095462662a15a7d0ed67a4211a14e85809e05c12. SHA-256 do comentário: 639f039db3217dc64c73d4423141362bf677c76a2bd879afc797f5adc18fb84e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
  • Registro documental: aa8ed69bd7208732daea1e18095462662a15a7d0ed67a4211a14e85809e05c12
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1991-09-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1992-07-14 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 1995-07-10 — Petição; Execução / cumprimento de sentença (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2011-09-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-02-23 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-04-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-01-17 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-01-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-01-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T20:43:28.784000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19910916000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1991-09-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: aa8ed69bd7208732daea1e18095462662a15a7d0ed67a4211a14e85809e05c12

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1991-09-16 a 2022-01-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-01-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-01-19
Mero expediente (TPU 11010)
2022-01-17
Reativação (TPU 849)
2021-04-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2021-02-23
Reativação (TPU 849)
2011-09-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
1995-07-10
Petição (TPU 85)
1992-07-14
Procedência (TPU 219)
1991-09-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Finsocial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1991-09-16T16:09:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 1995-07-10T21:19:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Execução / cumprimento de sentença",
          "valor": 52
        }
      ]
    }
  3. 1992-07-14T21:04:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  4. 2011-09-30T18:04:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  5. 2021-02-23T14:10:42.000Z — Reativação (TPU 849)
  6. 2021-03-17T18:54:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2021-04-07T14:51:43.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2022-01-17T13:20:18.000Z — Reativação (TPU 849)
  9. 2022-01-19T14:05:48.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2022-01-21T15:30:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.