Imissão na Posse — Imissão — TJCE 00002579820088060164

Classe: Imissão na PosseÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-04-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4be55a56a0260001f6b09c37effee0294ef34adbf5e421c006f4d3f88660881c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002579820088060164 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Imissão na Posse” e “Imissão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 150 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-05-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4be55a56a0260001f6b09c37effee0294ef34adbf5e421c006f4d3f88660881c. SHA-256 do comentário: a858360dbe81a61b3e7ffe4a94ec374f38c9795454bba563885fea2cd24caf99.

Contexto jurídico e comentários autorais

Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel

Tema documentado no texto da fonte

A imissão na posse funda-se no art. 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, incluindo reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Diferente das ações possessórias, a imissão discute e exige a prova da propriedade, já que o autor nunca exerceu posse anterior sobre o bem que busca ocupar, o que torna a matrícula registrada e o título aquisitivo peças centrais do processo.

Trecho de Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel · A imissão na posse como ação petitória · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imissao, posse.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ffb946318d19771cfbecec73deeec3f0de81fbe009033cf779eca592cc52c9de
  • Registro documental: 4be55a56a0260001f6b09c37effee0294ef34adbf5e421c006f4d3f88660881c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 150 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-04-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2015-11-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144
  3. 2022-10-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  4. 2022-10-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  5. 2023-07-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  6. 2023-10-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  7. 2023-10-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  8. 2023-10-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133
  9. 2023-10-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2023-10-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149
  11. 2023-10-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  12. 2024-01-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2024-02-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  14. 2024-06-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  15. 2024-10-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  16. 2024-11-11 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  17. 2025-05-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-05-08 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-11-13 trata do assunto oficial «Imissão»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/144

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:39:28.654245207Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20080430000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-04-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4be55a56a0260001f6b09c37effee0294ef34adbf5e421c006f4d3f88660881c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 150 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-04-30 a 2025-05-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-08
Remessa (TPU 123)
2025-05-08
Conclusão (TPU 51)
2024-11-11
Petição (TPU 85)
2024-10-30
Petição (TPU 85)
2024-06-13
Conclusão (TPU 51)
2024-02-06
Petição (TPU 85)
2024-01-09
Conclusão (TPU 51)
2023-10-30
Petição (TPU 85)
2023-10-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-26
Expedição de documento (TPU 60)
2023-10-26
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Imissão

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 150. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-08T14:04:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2008-04-30T10:31:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2008-11-18T14:12:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2010-08-03T10:08:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2010-12-21T11:58:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2011-08-09T09:34:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2011-09-13T12:41:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  8. 2012-06-04T16:12:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  9. 2014-04-11T08:49:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  10. 2015-07-02T11:52:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2015-11-13T12:35:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2016-05-06T16:44:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2021-04-30T08:53:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2021-07-12T08:53:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2022-09-20T01:25:32.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2023-10-27T22:22:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  17. 2008-04-30T10:57:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2009-08-31T11:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2010-08-26T12:49:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2011-05-11T14:03:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2011-08-09T09:35:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2011-09-21T08:44:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2012-08-03T13:43:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-05-12T13:42:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-07-14T09:33:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  26. 2015-11-23T08:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-05-25T08:23:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  28. 2021-04-30T09:11:36.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2021-07-13T22:18:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2022-10-11T08:44:38.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2024-01-09T09:06:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2008-05-28T12:11:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2009-10-03T10:07:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2010-09-24T10:19:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2011-07-01T12:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2011-08-17T08:19:00.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  37. 2011-11-24T08:22:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2012-09-13T12:57:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-08-27T10:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  40. 2015-07-31T14:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.