Imissão na posse: quando o comprador ainda não ocupou o bem

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Reintegração e manutenção de posse pressupõem que o autor já teve posse do imóvel antes do conflito. Mas há situações em que a pessoa nunca chegou a ocupar o bem, mesmo tendo o título de propriedade, como o comprador que adquiriu o imóvel e o antigo dono não entrega as chaves, ou o arrematante de leilão judicial que precisa de ordem para tomar posse pela primeira vez.

A imissão na posse como ação petitória

A imissão na posse funda-se no art. 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, incluindo reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Diferente das ações possessórias, a imissão discute e exige a prova da propriedade, já que o autor nunca exerceu posse anterior sobre o bem que busca ocupar, o que torna a matrícula registrada e o título aquisitivo peças centrais do processo.

Como ela aparece no cumprimento de sentença e no leilão

Em arrematações judiciais, o art. 538 do CPC prevê que o juiz determine a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante, para que ele possa ocupar o bem adquirido em hasta pública, ainda que o antigo proprietário ou ocupante resista à saída. É um mandado de natureza semelhante ao da reintegração, mas fundado no título de aquisição, não em posse anterior violada.

Onde a linha se torna importante

Comprador que já pagou e recebeu as chaves, mas depois foi expulso, deve buscar reintegração, porque já teve posse. Já quem comprou e nunca chegou a entrar no imóvel, com o vendedor recusando a entrega, precisa da imissão na posse, ação de natureza petitória e não possessória. Confundir as duas pode levar à escolha do rito errado, com pedido de prova incompatível com a ação proposta, e atrasar a solução do caso.

Perguntas frequentes

Herdeiro que ainda não fez o inventário pode pedir imissão na posse?

Depende: se o herdeiro nunca teve posse do imóvel e outro herdeiro ou terceiro o ocupa de forma injusta, a imissão costuma ser a via adequada, sempre condicionada à comprovação do direito hereditário sobre o bem.

A imissão na posse pode ter liminar como a reintegração?

Sim, quando presentes os requisitos de urgência e prova documental robusta do direito de propriedade, o juiz pode antecipar os efeitos da imissão antes da decisão final do processo.

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