Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00000587820145030074

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de Ponte NovaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a50a1a8a85d041b73dff70854979da381aa573945cfef0b4ce650fa3356507ba

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000587820145030074 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Outras Relações de Trabalho | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Ponte Nova”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-08-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a50a1a8a85d041b73dff70854979da381aa573945cfef0b4ce650fa3356507ba. SHA-256 do comentário: 2ef47303b858121b23e4f4a2d76ae3a6ed274a757533f0349da2022cf1012d8c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: a50a1a8a85d041b73dff70854979da381aa573945cfef0b4ce650fa3356507ba
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-04-25 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2014-05-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2014-05-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  5. 2014-05-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2014-05-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2014-05-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2014-06-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2014-06-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  10. 2014-06-09 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2014-06-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2014-06-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  13. 2014-06-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2014-06-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2014-06-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2014-07-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  17. 2014-08-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2014-08-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-04-25 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:27:00.158933154Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-24T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a50a1a8a85d041b73dff70854979da381aa573945cfef0b4ce650fa3356507ba

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-24 a 2014-08-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-08-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-13
Mero expediente (TPU 11010)
2014-07-30
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-27
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-25
Conclusão (TPU 51)
2014-06-24
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-12
Conclusão (TPU 51)
2014-06-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-06-05
Mero expediente (TPU 11010)
2014-06-04
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Outras Relações de Trabalho | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  7. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  8. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2014-04-15T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  11. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2014-03-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-03-27T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  16. 2014-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2014-04-25T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  18. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2014-05-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-05-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2014-06-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-06-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2014-06-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-06-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2014-03-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2014-04-25T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  28. 2014-05-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-05-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-06-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-06-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-06-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-06-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-07-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2014-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-08-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-08-21T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.