STJ — 2025390
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9d9a4ee9222178fe508e767e5cd01a5bbb75d5ecc017792b9da3c2ac15a46d1
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. 1. RECUSA INJUSTIFICADA AO EXAME DE DNA. SÚMULA 301/STJ. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com efeito, o Tribunal de origem julgou em consonância com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a recusa imotivada da parte investigada, em se submeter ao exame de DNA, gera a presunção iuris tantum de paternidade, à luz da literalidade da Súmula n. 301/STJ. 1.1. Da mesma forma, "a presunção de paternidade reconhecida no enunciado nº 301/STJ não se limita à pessoa do investigado, alcançando, do mesmo modo, os réus (familiares) que a ela se contrapõem, negando-se à realização de exame que poderia trazer definitivas luzes acerca da controvérsia" (AgInt no REsp n. 1.492.432/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 25/4/2017, DJe de 11/5/2017). 1.2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela comprovação do relacionamento íntimo entre os corréus, bem como da recusa injustificável dos ora agravantes para realização do exame de DNA, sobretudo porque não recorreram da decisão que rejeitou a justificativa alegada , cuja revisão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em virtude da natureza excepcional da via eleita, consoante o enunciado n. 7 desta Corte Superior.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000301
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.