Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA. INTERPRETAÇÃO DO ACORDO, SEGUNDO A REAL INTENÇÃO DAS
PARTES. REEXAME DESSA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE
UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIDADE. DESCABIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração da conclusão do Tribunal de origem (acerca da real
intenção das partes, de forma a incidir juros de mora sobre o
crédito executado), demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório do feito e a apreciação das cláusulas contratuais,
o que não se admite nesta instância extraordinária, ante os óbices
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- A Corte Especial, no julgamento dos Recursos Especiais
1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema
1.076), sob o rito dos repetitivos, sedimentou entendimento de que
"apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando,
havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo
vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for
muito baixo", hipóteses que não se configuram na espécie.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA. INTERPRETAÇÃO DO ACORDO, SEGUNDO A REAL INTENÇÃO DAS
PARTES. REEXAME DESSA CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE
UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DA EQUIDADE. DESCABIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem (acerca da real
intenção das partes, de forma a incidir juros de mora sobre o
crédito executado), demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório do feito e a apreciação das cláusulas contratuais,
o que não se admite nesta instância extraordinária, ante os óbices
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. A Corte Especial, no julgamento dos Recursos Especiais
1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema
1.076), sob o rito dos repetitivos, sedimentou entendimento de que
"apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando,
havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo
vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for
muito baixo", hipóteses que não se configuram na espécie.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)
STJ - <<REsp 1746072>>-PR,
<<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
<<REsp 1877883>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
<<REsp 1906623>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076),
<<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.