STJ — 2214840

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-03-13Data Publicacao: 2023-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d1707c07c5a3dc7cf9bbdff8eca62366769cec000fe4d7d8f434ea2fa572c05

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. DATA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão de admissibilidade proferida na origem.
  2. A existência de decisão heterogênea do Tribunal de origem, que, em parte, nega seguimento ao recurso especial em razão da conformidade do acórdão recorrido com tese repetitiva firmada por este STJ, inadmitindo-o quanto às demais questões, não tem o condão de deslocar o dies a quo do prazo para a interposição do agravo em recurso especial para momento posterior ao julgamento de agravo interno no próprio Tribunal local.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TERMO INICIAL. DATA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão de admissibilidade proferida na origem. 2. A existência de decisão heterogênea do Tribunal de origem, que, em parte, nega seguimento ao recurso especial em razão da conformidade do acórdão recorrido com tese repetitiva firmada por este STJ, inadmitindo-o quanto às demais questões, não tem o condão de deslocar o dies a quo do prazo para a interposição do agravo em recurso especial para momento posterior ao julgamento de agravo interno no próprio Tribunal local. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.