O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 519 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-03-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-12-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/478 - 2025-01-15 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/305 - 2025-07-07 — Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/315 - 2025-09-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/323/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/323 - 2025-09-12 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/511 - 2025-09-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/324/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/324 - 2025-11-07 — Petição; Em continuação (
/resposta/corpo/movimentos/333/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/333 - 2025-11-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334 - 2026-03-02 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/341/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/341 - 2026-04-30 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/342/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/342 - 2026-05-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/343/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/343 - 2026-05-22 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/344/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/344 - 2026-06-17 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/345/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/345 - 2026-07-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/352/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/352 - 2026-07-16 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/353/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/353 - 2026-09-14 — Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/355 - 2026-09-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-12-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/478 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2025-01-15 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/305 - O ato correspondente ao registro «Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR» em 2025-07-07 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/315
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-15T17:32:13.622000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160315164945
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-03-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a36134470e725da7daf7957e49ed7e254b3ba7ff6f3b9e543474f2420c804e7e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 519 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-15 a 2026-09-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-14
- Remessa (TPU 123)
- 2026-09-14
- Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR (TPU 14978)
- 2026-08-27
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-08-04
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-16
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-13
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-24
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 519. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08001811020168230060 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 519 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-09-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a36134470e725da7daf7957e49ed7e254b3ba7ff6f3b9e543474f2420c804e7e. SHA-256 do comentário:45179367433c760d1d03b2aa5d0efbad0c8a5e2a868b748c0dad265d93955181.